A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “Invisibilidade e registro civil: garantia de acesso à cidadania no Brasil”, apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para a defesa de seu ponto de vista.
Para a filósofa estadunidense Nancy Fraser, o conceito de justiça social funde-se em duas frentes, sendo uma delas a do reconhecimento, referente à existência e à visibilidade de um determinado grupo ou indivíduo perante o poder público e a sociedade. Nesse viés, a fim do efetivo asseguramento da cidadania de seus indivíduos, o corpo estatal exige a materialização do existir de seus cidadãos mediante documentos oficiais, os quais proporcionam o acesso a prerrogativas e serviços que lhes cabem aos indivíduos registrados. No entanto, não raras são as ocasiões em que não há tais registros, o que levanta debates acerca da importância dos documentos civis e da devida regularização dos cidadãos à garantia de acesso à cidadania plena e, portanto, à visibilidade, no Brasil, embasados, sobretudo, na oportunidade de indivíduos alijados à sociedade ascenderem de condições de vida, somada à possibilidade de estes construírem ser verdadeiro “eu”. Tendo isso em vista, o Estado deve agir visando à facilitação e à democratização de tal processo civil. De início, é notório o caráter indispensável do registro civil na promoção da cidadania, em especial, de indivíduos à margem da sociedade e da atuação do poder público, possibilitando sua ascensão social. Segundo o geógrafo Milton Santos, o Brasil vive um cenário de cidadanias mutiladas, em que, embora a Constituição preveja, de forma universal e indistinta, o acesso a prerrogativas, estas não são efetivamente consubstanciadas na prática, engendrando disparidades sociais baseadas, principalmente, no poder econômico dos membros da sociedade. Nesse contexto, pessoas em uma posição inferior de pirâmide social têm seus direitos renegados, em uma estrutura baseada no capital, restando ao Estado o dever de, ainda que parcialmente, complementar a iniciativa privada na oferta de serviços e de prerrogativas mercantilizadas, em busca de uma conjuntura de maior equidade social. Dessa forma, o registro civil, ao estabelecer a conexão indivíduo-poder público, permite que este atue de forma localizada e eficiente sobre comunidades ou cidadãos, com o fito de promover sua ascensão social, tendo o documento papel primordial nesse intermédio. Além disso, já em um âmbito existencialista, a regularização do indivíduo, ao materializar sua existência, fornece um importante amparo na síntese de seu verdadeiro “eu”. Conforme o filósofo Jean-Paul Sartre, o homem é dotado de liberdade para construir sua essência, mediante tomadas de decisões, porém apenas quando sobre ela precede a existência humana. Nessa perspectiva, o fato de existir é imprescindível para que o cidadão, em seu íntimo, seja capaz de, ao longo de sua vivência, sintetizar quem ele realmente é, com toda a liberdade intrínseca a sua existência. Desse modo, o registro civil de uma família, por exemplo, permitirá que esta, sob um regime de supervisão e auxílio do Estado, seja atriz de sua própria história, definindo a essência de cada um de seus membros e sintetizando, de forma ativa, seu legado a gerações futuras, tornando-se mais visíveis a elas, ao corpo estatal e à sociedade como um todo, o que ressalta sua cidadania. Portanto, em vista dos benefícios inerentes ao registro civil e sua facilitação, no que se refere à cidadania, faz-se necessário que o Estado, através de parcerias entre as esferas federal, estadual e municipal, democratize a retirada de documentos cidadãos, por meio da construção de centros de registro e cartórios em zonas periféricas ou interioranas, os quais disponibilizem atendimento integral e direcionado a indivíduos de baixa renda que não tiveram a oportunidade de reivindicar seus documentos. A finalidade de tal ação é ampliar e garantir o acesso à cidadania plena no Brasil, já que esta só pode ser integralmente alcançada, na maioria dos casos, com, no mínimo, a certidão de nascimento, justamente por informar o poder público a respeito de sua existência como cidadão. Somente assim, poder-se-á construir um cenário de justiça social e de reconhecimento igualitário dos indivíduos perante o corpo social e estatal, universalizando prerrogativas e fazendo da sociedade uma instituição harmoniosa e, em seu conjunto, cidadã.
Norberto Bobbio, cientista político italiano, afirma que a democracia é um processo que tem, em seu cerne, o objetivo de garantia a representatividade política de todas as pessoas. Para que o mecanismo democrático funcione, então, é fundamental apresentar uma rede estatal que dê acesso a diversos recursos, como alimentação, moradia, educação, segurança, saúde e participação eleitoral. Contudo, muitos brasileiros, por não terem uma certidão de nascimento, são privados desses direitos básicos e têm seus próprios papéis de cidadãos invisibilizados. Logo, deve-se discutir as raízes históricas desse problema e as suas consequências nocivas. Primeiramente, vê-se que o apagamento social gerado pela falta de registro civil apresenta suas origens no passado. Para o sociólogo Karl Marx, as desigualdades são geradas por condições econômicas anteriores ao nascimento de cada ser, de forma que, infelizmente, nem todos recebam as mesmas oportunidades financeiras e sociais ao longo da vida. Sob esse viés, o materialismo histórico de Marx é válido para analisar o drama dos que vivem sem certificado de nascimento no Brasil, pois é provável que eles pertençam a linhagens familiares que também não tiveram acesso ao registro. Assim, a desigualdade social continua sendo perpetuada, afetando grupos que já foram profundamente atingidos pelas raízes coloniais e patriarcais da nação. Dessa forma, é essencial que o governo quebre esse ciclo que exclui, sobretudo, pobres, mulheres, indígenas e pretos. Além disso, nota-se que esse processo injusto cria chagas profundas na democracia nacional. No livro “Vidas Secas”, de Graciliano Ramos, é apresentada a história de uma família sertaneja que luta para sobreviver sem apoio estatal. Nesse contexto, os personagens Fabiano e Sinhá Vitória têm dois filhos que não possuem certidão de nascimento. Por conta dessa situação de registro irregular, os dois meninos sequer apresentam nomes, o que é impensável na sociedade contemporânea, uma vez que o nome de um indivíduo faz parte da construção integral da sua identidade. Ademais, as crianças retratadas na obra são semelhantes a muitas outras do Brasil que não usufruem de políticas públicas da infância e da adolescência devido à falta de documentos, o que precisa ser modificado urgentemente para que se estabeleça uma democracia realmente participativa tal qual aquela prevista por Bobbio. Portanto, o registro civil deve ser incentivado de maneira mais efetiva no país. O Estado criará um mutirão nacional intitulado “Meu Registro, Minha Identidade”. Esse projeto funcionará por meio da união entre movimentos sociais, comunidades locais e órgãos governamentais municipais, estaduais e federais, visto que é necessária uma ação coletiva visando a consolidação da cidadania brasileira. Com o trabalho desses agentes, serão enviados profissionais a todas as cidades em busca de pessoas que, finalmente, terão suas certidões de nascimento confeccionadas, além de receberem acompanhamento e incentivo para a realização de cadastro em outros serviços importantes do sistema nacional. Por conseguinte, o Brasil estará agindo ativamente para reparar suas injustiças históricas e para solidificar sua democracia, de maneira que os seus cidadãos sejam vistos igualmente.
A cidadania, no contexto relativo à Grécia Antiga, era restrita aos homens aristocratas, maiores de vinte e um anos, que participassem do sistema político de democracia direta do período. Diferentemente dessa conjuntura, a Carta Magna do Estado brasileiro, vigente na contemporaneidade, concede o título de cidadão do Brasil aos indivíduos nascidos em território nacional, de modo que a oficialização dessa condição está atrelada ao registro formal de nascimento. Nesse contexto, convém apresentar que, em virtude da ausência dessa documentação, diversas pessoas passam a enfrentar um quadro de invisibilidade frente à estrutura estatal e, com isso, são privadas da verdadeira cidadania no país. Acerca dessa lógica, é necessário pontuar a dificuldade da parcela da população brasileira, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, no acesso ao procedimento de registro civil. Sob esse viés, destaca-se que, segundo relatório de 2019 do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, o Brasil é o sétimo país mais desigual do mundo, condição que implica a existência de indivíduos tupiniquins detentores de rendas extremamente baixas, as quais, muitas vezes, não são suficientes para fornecer condições de vida dignas a essas pessoas. A essa linha de raciocínio, os limitantes recursos financeiros podem impossibilitar o deslocamento desses indivíduos até os cartórios, devido aos custos com transporte e, por conseguinte, impedir a realização do registro. Assim, a acentuada desigualdade social da nação dificulta a promoção da documentação pessoal, especialmente, para as classes sociais menos abastadas. Além disso, é importante relacionar a falta de documentos de nascimento com o sentimento de invisibilidade desenvolvido pelos indivíduos sem registro, tendo em vista a privação dos direitos sociais, civis e políticos desencadeada pela problemática discutida. Sob essa óptica, somente a partir da certidão de nascimento, pode-se emitir as carteiras de identidade e de trabalho, bem como o título de eleitor e o cadastro de pessoa física. Nesse sentido, o acesso aos programas do governo, a exemplo do auxílio emergencial – assistência financeira concedida durante a pandemia da Covid-19 –, à seguridade social e ao exercício do voto dependem, diretamente, da existência do registro civil. Portanto, a ausência da documentação formal torna parte da população invisível socialmente, já que essas pessoas não podem beneficiar-se dos serviços e das garantias do Estado Democrático de Direito brasileiro. Diante do exposto, conclui-se que o registro civil é um aspecto intrínseco à cidadania no Brasil. Por isso, o Governo Federal deverá propiciar a acessibilidade das populações mais carentes, que sofrem com a falta de acesso à documentação, a esse tipo de serviço, por meio da articulação de unidades móveis para os cartórios do país. No que tange a esse aspecto, os veículos adaptados transportarão os funcionários dos órgãos de registros até as áreas de menor renda “per capita” de seus respectivos municípios, um dia por semana, com o intuito de realizar o procedimento formal de emissão dos documentos de nascimento dos grupos sociais menos favorecidos economicamente. Desse modo, um maior número de brasileiros acessará, efetivamente, a condição de cidadão.
Em sua obra “Os Retirantes”, o artista expressionista Cândido Portinari faz uma denúncia à condição de desigualdade compartilhada por milhões de brasileiros, os quais, vulneráveis socioeconomicamente, são invisibilizados enquanto cidadãos. A crítica de Portinari continua válida nos dias atuais, mesmo décadas após a pintura ter sido feita, como se pode notar a partir do alto índice de brasileiros que não possuem registro civil de nascimento, fator que os invisibiliza. Com base nesse viés, é fundamental discutir a principal razão para a posse do documento promover a cidadania, bem como o principal entrave que impede que tantas pessoas não se registrem. Com efeito, nota-se que a importância da certidão de nascimento para a garantia da cidadania se relaciona à sua capacidade de proporcionar um sentimento de pertencimento. Tal situação ocorre, porque, desde a formação do país, esse sentimento é escasso entre a população, visto que, desde 1500, os países desenvolvidos se articularam para usufruir ao máximo do que a colônia tinha a oferecer, visando ao lucro a todo custo, sem se preocupar com a população que nela vivia ou com o desenvolvimento interno do país. Logo, assim como estudado pelo historiador Caio Prado Júnior, formou-se um Estado de bases frágeis, resultando em uma falta de um sentimento de identificação como brasileiro. Desse modo, a posse de documentos, como a certidão de nascimento, funciona como uma espécie de âncora para uma população com escasso sentimento de pertencimento, sendo identificada como uma prova legal da sua condição enquanto cidadãos brasileiros. Ademais, percebe-se que o principal entrave que impede que tantas pessoas no Brasil não se registrem é o perfil da educação brasileira, a qual tem como objetivo formar a população apenas como mão de obra. Isso acontece, porque, assim como teorizado pelo economista José Murilo de Carvalho, observa-se a formação de uma “cidadania operária”, na qual a população mais vulnerável socioeconomicamente não é estimulada a desenvolver um pensamento crítico e é idealizada para ser explorada. Nota-se, então, que, devido a essa disfunção no sistema educacional, essas pessoas não conhecem seus direitos enquanto cidadãos, como o direito de possuir um documento de registro civil. Assim, a partir dessa educação falha, forma-se um ciclo de desigualdade, observada no fato de o país ocupar o 9º lugar entre os países mais desiguais do mundo, segundo o IBGE, já que, assim como afirmado pelo sociólogo Florestan Fernandes, uma nação com acesso a uma educação de qualidade não sujeitaria seu povo a condições de precária cidadania, como a observada a partir do alto número de pessoas sem registro no país. Portanto, observa-se que a questão do alto índice de pessoas no Brasil sem certidão de nascimento deve ser resolvida. Para isso, é necessário que o Ministério da Educação reforce políticas de instrução da população acerca dos seus direitos. Tal ação deve ocorrer por meio da criação de um Projeto Nacional de Acesso à Certidão, a qual irá promover, nas escolas públicas de todos os 5570 municípios brasileiros, debates acerca da importância do documento de registro civil para a preservação da cidadania, os quais irão acontecer tanto extracurricularmente quanto nas aulas de sociologia. Isso deve ocorrer, a fim de formar brasileiros que, cientes dos seus direitos, podem mudar o atual cenário de precária cidadania e desigualdade.
Em “Vidas secas”, obra literária do modernista Graciliano Ramos, Fabiano e sua família vivem uma situação degradante marcada pela miséria. Na trama, os filhos do protagonista não recebem nomes, sendo chamados apenas como o “mais velho” e o “mais novo”, recurso usado pelo autor para evidenciar a desumanização do indivíduo. Ao sair da ficção, sem desconsiderar o contexto histórico da obra, nota-se que a problemática apresentada ainda percorre a atualidade: a não garantia de cidadania pela invisibilidade da falta de registro civil. A partir desse contexto, não se pode hesitar – é imprescindível compreender os impactos gerados pela falta de identificação oficial da população. Com efeito, é nítido que o deficitário registro civil repercute, sem dúvida, na persistente falta de pertencimento como cidadão brasileiro. Isso acontece, porque, como já estudado pelo historiador José Murilo de Carvalho, para que haja uma cidadania completa no Brasil é necessária a coexistência dos direitos sociais, políticos e civis. Sob essa ótica, percebe-se que, quando o pilar civil não é garantido – em outras palavras, a não efetivação do direito devido à falta do registro em cartório –, não é possível fazer com que a cidadania seja alcançada na sociedade. Dessa forma, da mesma maneira que o “mais novo” e o “mais velho” de Graciliano Ramos, quase 3 milhões de brasileiros continuam por ser invisibilizados: sem nome oficial, sem reconhecimento pelo Estado e, por fim, sem a dignidade de um cidadão. Além disso, a falta do sentimento de cidadania na população não registrada reflete, também, na manutenção de uma sociedade historicamente excludente. Tal questão ocorre, pois, de acordo com a análise da antropóloga brasileira Lilia Schwarcz, desde a Independência do Brasil, não há a formação de um ideal de coletividade – ou seja, de uma “Nação” ao invés de, meramente, um “Estado”. Com isso, o caráter de desigualdade social e exclusão do diferente se mantém, sobretudo, no que diz respeito às pessoas que não tiveram acesso ao registro oficial, as quais, frequentemente, são obrigadas a lidar com situações humilhantes por parte do restante da sociedade: das mais diversas discriminações até o fato de não poderem ter qualquer outro documento se, antes, não tiverem sua identificação oficial. Portanto, ao entender que a falta de cidadania gerada pela invisibilidade do não registro está diretamente ligada à exclusão social, é tempo de combater esse grave problema. Assim, cabe ao Poder Executivo Federal, mais especificamente o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, ampliar o acesso aos cartórios de registro cívil. Tal ação deverá ocorrer por meio da implantação de um Projeto Nacional de Incentivo à Identidade Civil, o qual irá articular, junto aos gestores dos municípios brasileiros, campanhas, divulgadas pela mídia socialmente engajada, que expliquem sobre a importância do registro oficial para garantia da cidadania, além de instruções para realizar o processo, a fim de mitigar as desigualdades geradas pela falta dessa documentação. Afinal, assim como os meninos em “Vidas secas”, toda a população merece ter a garantia e o reconhecimento do seu nome e identidade.
A Constituição Federal, promulgada em 1988, foi esboçada com o objetivo de delinear direitos básicos para todos os cidadãos. Entretanto, tal teoria não tem sido vista em metodologias práticas, uma vez que ainda há a falta do registro civil de milhares de pessoas, impedindo-as de garantir o acesso à cidadania no Brasil, o que gera a invisibilidade social. Tal invisibilidade provoca inúmeras chagas, como a precarização do trabalho e a exclusão democrática. Diante desse cenário, é válido retomar o aspecto supracitado quanto à precarização do trabalho laboral. Nesse contexto, é indiscutível que a ausência do registro civil primordial – a certidão de nascimento – impossibilita a pessoa de possuir outros documentos necessários para a vivência social, como, por exemplo, a carteira de trabalho. Dessa forma, é afirmativo que tal lacuna incorre na precarização do trabalho, uma vez que inviabiliza a efetivação dos direitos laborais, como férias remuneradas, ou, em casos mais extremos, torna o indivíduo vulnerável a trabalhos análogos à escravidão. Em consonância com tal tese, é possível citar a obra “Casa-grande e Senzala”, do autor Gilberto Freyre, na qual ele realiza uma comparação entre o Brasil hodierno e o Brasil Colônia, em que o trabalho escravo – ou seja, o ato laboral precarizado – é um instrumento de invisibilidade social. Sendo assim, torna-se evidente a essencialidade dos registros civis na garantia dos direitos trabalhistas para todos os brasileiros, o que, por sua vez, coopera em promover a visibilidade cidadã. Ademais, é essencial citar a exclusão democrática como uma das principais consequências da falta de registros civis. Nessa perspectiva, é notável que a já citada ausência da certidão de nascimento impede, também, a realização do título de eleitor, documento necessário para o pleno exercício da democracia brasileira. Sob esse viés, é possível relacionar tal tese ao conceito de polifonia das cidades, desenvolvido pelo teórico Nick Couldry, no qual ele afirma que a democracia é constituída pela atuação das vozes de todos, e, por isso, onde não há a voz de alguém, não há democracia. Desse modo, fica evidente que a ausência do registro civil impossibilita a participação política, o que causa o silenciamento da voz daquele pseudocidadão brasileiro. Nota-se, portanto, a necessidade de reverter esse cenário de invisibilidade social causado pela ausência do registro civil. Para tal é intrínseco que o Governo Federal, órgão de maior importância no âmbito nacional, implemente mais Varas da Infância e da Juventude em locais de alta procura por esses serviços. Tal ação deve ser realizada por meio da criação de secretarias e/ou departamentos responsáveis por pesquisa e controle, a fim de haver um mapeamento de cidades e regiões metropolitanas onde há maiores índices de invisibilidade social, para, assim, suprir a demanda requerida para o registro civil dos futuros cidadãos. Dessa forma, progressivamente haverá a garantia da cidadania para todos os brasileiros.
Sob a perspectiva sociológica de Jessé Souza, o Brasil é majoritariamente formado por subcidadãos, visto que uma ampla parcela da população não usufrui plenamente de seus direitos. Essa subcidadania criticada pelo sociólogo é facilmente observada na invisibilidade de um vasto contingente de brasileiros que não possuem certidão de nascimento. Tal contexto excludente é motivado, sobretudo, pelo desconhecimento acerca das formas de obtenção do registro civil, resultando na restrição de um conjunto de garantias constitucionais. Assim, é fundamental a atuação governamental para o combate a esse atentado à cidadania. Convém ressaltar, inicialmente, a influência da falta de informações na manutenção do grande número de brasileiros sem documentação pessoal. Nesse sentido, segundo o filósofo Immanuel Kant, a ausência de saberes configura um estado de “menoridade”, no qual os indivíduos não possuem autonomia para agir individualmente. Consoante esse pensamento, como uma significativa parcela da população desconhece as alternativas para a formulação de seu registro civil, ela se torna incapaz de buscar a posse dessa garantia fundamental. Tendo isso em vista, fica evidente que o enfrentamento à desinformação é crucial para a democratização das certidões de nascimento no Brasil e, consequentemente, para erradicar a subcidadania. Por conseguinte, a inexistência da identificação pessoal limita a consolidação de outros direitos imprescindíveis, perpetuando a invisibilidade e a supressão da cidadania de muitos habitantes do país. Nessa perspectiva, é lícito citar que, de acordo com o sociólogo Thomas Marshall, um verdadeiro cidadão deve exercer efetivamente suas garantias civis, sociais e políticas previstas constitucionalmente. Contudo, indo de encontro à definição de Marshall, a ausência do registro civil priva o indivíduo de gozar dos dois últimos direitos descritos, uma vez que, sem esse documento, ele não pode se cadastrar em programas de cunho social nem obter o título de eleitor. Dessa forma, é imperiosa a expansão do acesso a certidão de nascimento para que a condição cidadão efetivamente vigore no Brasil. Portanto, urge que medidas de esclarecimento sejam tomadas pelo governo federal a fim de combater esse panorama de “pessoas invisíveis” no país. Para isso, com o objetivo de informar a população carente sobre as formas de receber seu registro civil, cabe ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – órgão responsável pela implementação de políticas referentes às minorias sociais – organizar comitivas de funcionários para visitar as casas dessa parcela populacional e abordar os caminhos de se obter essa documentação. Isso deve ser feito por meio de pesquisar que localizem as principais áreas onde há carência de certidões e os visitantes devem ser psicólogos que trabalhem com grupos sociais com poucos recursos financeiros, para que saibam usar uma linguagem adequada para informá-los. A partir disso, será possível alcançar a cidadania descrita por Marshall.